- 1 -...
- 2 -Só podem ser beneficiários de subvenções a fundo perdido o município de Lisboa bem como as entidades públicas e instituições sem fins lucrativos que prossigam as atribuições previstas no n.º 2 do artigo anterior.
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Artigo 8.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 15/05/2004