- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, um vogal executivo e um vogal não executivo, nomeados, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, por um período de até três anos.
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- 3 -O vogal executivo é nomeado sob proposta do presidente da Câmara Municipal de Lisboa e o vogal não executivo é nomeado sob proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
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- 5 -O vogal executivo coordena o processo de apreciação das candidaturas aos incentivos do FRRC e supervisiona a articulação com a Câmara Municipal de Lisboa no domínio do licenciamento de obras e da sua avaliação técnica.
Artigo 10.º — Conselho directivo
Vigente desde: 15/05/2004