- 1 -O âmbito territorial das CSF corresponde, em regra, ao das freguesias.
- 2 -Mediante proposta das juntas de freguesia envolvidas, pode o CLAS constituir comissões sociais interfreguesias, abrangendo freguesias do mesmo concelho.
- 3 -As freguesias com número de habitantes inferior ou igual a 500 não estão obrigadas a constituir-se em CSF, devendo, contudo, constituir-se em comissões sociais interfreguesias.
Artigo 12.º — Âmbito territorial das CSF
Vigente desde: 14/06/2006
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Em vigor desde 14/06/2006