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Artigo 32.º — Articulação da rede social ao nível supraconcelhio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2020

Decreto-Lei n.º 55/2020 - 1.ª Série(12/08/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/06/2006 a 12/08/2020

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