- 1 -Os candidatos aprovados no concurso para guarda são nomeados para os lugares aditados ao quadro de pessoal do corpo da guarda prisional.
- 2 -Sem prejuízo da identidade de conteúdo funcional, o tempo de serviço prestado no Estabelecimento Prisional de Santarém conta para todos os efeitos na categoria e carreira de integração no quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
- 3 -Consideram-se aditados ao quadro de pessoal da guarda prisional os lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, a extinguir à medida que vagarem.
MAPA I
Lugares aditados ao quadro de pessoal do corpo da guarda prisional
(ver documento original)
MAPA II
Tabela de correspondências entre postos do Exército e categorias de transição da carreira do pessoal do corpo da guarda prisional
(ver documento original)
Artigo 8.º
Vigente desde: 19/04/2007