- 1 -O ingresso nas carreiras e categorias do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do pessoal que transitou para o exercício de funções no Estabelecimento Prisional de Santarém depende da aprovação em concurso interno de ingresso.
- 2 -Só podem ser opositores a concurso os ex-militares agentes administrativos a desempenhar funções no Estabelecimento Prisional de Santarém correspondentes às carreiras e categorias para as quais os concursos são abertos com, pelo menos, cinco anos de exercício destas funções.
- 3 -O aviso de abertura deve ser afixado no Estabelecimento Prisional e notificado por carta registada aos interessados que se encontrem ausentes por motivo de serviço ou outro legalmente justificado.
- 4 -A publicação no Diário da República é substituída pelas regras de publicidade previstas no número anterior.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias contados a partir da data em que é afixado o aviso de abertura ou recebida a notificação.
- 6 -Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
- 7 -Os candidatos aprovados nos concursos abertos são nomeados definitivamente para as respectivas categorias de base e, no caso dos guardas prisionais, com dispensa da frequência do curso de formação previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, por já o terem realizado com aproveitamento.
- 8 -Os concursos, em tudo o que não contrarie o presente diploma, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 19/04/2007