- 1 -O artigo 157.º do Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 157.º
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- 13 -Em alternativa ao procedimento de ensaio previsto no n.º 1 do presente artigo, o fabricante pode utilizar o procedimento de ensaio previsto no Regulamento Técnico Global (RTG) n.º 2 da UNECE para os motociclos.
- 14 -No caso de se recorrer ao procedimento de ensaio previsto no RTG n.º 2, o veículo deve respeitar os limites de emissões estabelecidos na linha C do quadro constante do ponto 1 do anexo n.º 37-A e demais disposições do presente Regulamento, salvo o disposto nos n.os 2 a 6 do presente artigo.
- 2 -O anexo n.º 37-A do Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Vigente desde: 03/07/2008