O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 16 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO N.º 37-A
[...]
(referente aos artigos 157.º, 158.º e 159.º)
- 1 -As massas resultantes de gases poluentes obtidas em cada ensaio devem ser inferiores aos limites indicados no quadro a seguir (linha A para 2003 e linha B para 2006).
(ver documento original)
- 2 -...