O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho.
Promulgado em 28 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.