- 1 -A Direção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A DGPC dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Original
Em vigor de 25/05/2012 a 31/12/2023