Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 25/05/2012.
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- 1 -A Direção-Geral do Património Cultural, abreviadamente designada por DGPC, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A DGPC dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.