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Artigo 10.º — Imóveis afetos à Presidência da República

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2024

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/01/2024

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/06/2019 a 31/12/2023

Decreto-Lei n.º 78/2019 - 1.ª Série(05/06/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/05/2012 a 09/06/2019