Artigo 10.º
Imóveis afetos à Presidência da República
Redação registada como em vigor em 25/05/2012.
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- 1 -Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e à DGPC a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz, que constitui a residência oficial dos chefes de Estado estrangeiros em visita oficial, e do Palácio da Cidadela de Cascais, que constitui a residência de verão do Presidente da República.
- 2 -A administração do Palácio de Belém, afeto à Presidência da República e que constitui a Residência oficial do Chefe do Estado, compete exclusivamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3 -Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, a DGPC assegura a utilização pela Presidência da República dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz.