As obras promovidas pela DGPC nos imóveis que lhe estejam afetos e nos serviços dependentes estão isentas de licenciamento ou autorização e do pagamento de quaisquer taxas.
Artigo 12.º — Isenção de licenciamento e de taxas
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Versão 2
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Original
Em vigor de 25/05/2012 a 31/12/2023