Mantém-se a autonomia financeira da DGPC enquanto se mantiver a gestão dos projetos cofinanciados por recursos financeiros comunitários.
Artigo 15.º — Disposição financeira transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2024
Original
Em vigor de 25/05/2012 a 31/12/2023