- 1 -O período de permanência diária da criança em ama é fixado no contrato de prestação de serviços, de harmonia com o horário de trabalho da família, não devendo, em regra, ser superior a 11 horas.
- 2 -A criança só pode ser entregue à família ou a quem por esta seja previamente identificada por escrito.
Artigo 22.º — Permanência e entrega das crianças
Vigente desde: 22/06/2015
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