- 1 -O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento é objeto de regulamentação por diploma próprio.
- 2 -São instituições de enquadramento de amas, desde que disponham de creche:
- a)A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- b)As instituições particulares de solidariedade social ou as instituições legalmente equiparadas, mediante acordos de cooperação celebrados com os competentes serviços da segurança social.
Artigo 40.º — Exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento
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