Artigo 5.º
Disposição final
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os regimes de preços, designadamente os decorrentes da avaliação prévia e respetivas condições, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, são aplicáveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com as necessárias adaptações.