Os regimes de preços, designadamente os decorrentes da avaliação prévia e respetivas condições, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, são aplicáveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Disposição final
Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017