O período experimental para o ingresso na carreira especial de oficial de registos é de 240 dias a contar do início do exercício de funções no posto de trabalho a que o trabalhador se candidatou.
O período experimental para o ingresso na carreira especial de oficial de registos é de 240 dias a contar do início do exercício de funções no posto de trabalho a que o trabalhador se candidatou.