A alteração do posicionamento remuneratório nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos faz-se nos termos previstos na LTFP.
Artigo 34.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 21/12/2018
A alteração do posicionamento remuneratório nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos faz-se nos termos previstos na LTFP.