A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos é a prevista no regime que fixa o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com as adaptações que forem introduzidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da justiça, a aprovar no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.