- 1 -O conservador de registos é o profissional com preparação jurídica, a quem incumbe, com responsabilidade, imparcialidade, autonomia técnica e funcional, e sujeição a critérios de legalidade e de objetividade estritos, exercer funções nos domínios da identificação civil, da nacionalidade e dos registos civil, predial, comercial, de bens e direitos sujeitos a registo e das pessoas coletivas.
- 2 -No exercício da sua atividade, o conservador de registos prossegue o interesse público, atribuindo fé pública aos atos jurídicos e garantindo segurança e certeza jurídicas.
Artigo 7.º — Perfil profissional
Vigente desde: 21/12/2018