É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei.