O presente decreto-lei completa a programação excecional dos cursos de formação de magistrados prevista pelo Decreto-Lei n.º 57/2020, de 12 de agosto, reduzindo os períodos de formação inicial do XXXIX Curso de Formação de Magistrados e, no que respeita especificamente à magistratura do Ministério Público, alterando a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados.