- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 30 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Republicação da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023