(Revogado.)
Artigo 11.º-B — Dispensa de entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023