- 1 -(Revogado.)
- 2 -O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido.
Artigo 12.º — Montante das entregas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023