- 1 -O FCT e o FGCT regem-se pelas regras previstas na presente lei, nos respetivos regulamentos de gestão e nos respetivos regulamentos internos.
- 2 -A gestão financeira do FCT e do FGCT, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas regras previstas nos respetivos regulamentos de gestão e regulamentos internos.
Artigo 6.º — Regime jurídico aplicável
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023