A adesão ao FCT e ao FGCT finda com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social.
Artigo 9.º — Cessação da adesão
Vigente desde: 15/12/2023
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A adesão ao FCT e ao FGCT finda com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social.
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