No prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do presente decreto-lei, a SPMS, E. P. E., conjuntamente com a ACSS, I. P., adapta os sistemas informáticos para efeitos do registo.
No prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do presente decreto-lei, a SPMS, E. P. E., conjuntamente com a ACSS, I. P., adapta os sistemas informáticos para efeitos do registo.