- 1 -Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS podem recorrer à celebração de contratos de prestação de serviço em situações excecionais quando:
- a)Se revele imprescindível por necessidades assistenciais que não estão reunidas por via da celebração de um contrato de trabalho;
- b)Não exista possibilidade de celebração de contrato de trabalho; ou
- c)Não seja possível colmatar a necessidade por recurso ao regime de trabalho suplementar.
- 2 -O contrato de prestação de serviço pode ser celebrado com pessoas singulares ou pessoas coletivas, incluindo sociedades unipessoais.
Artigo 3.º — Condições de celebração de contratos de prestação de serviço
Vigente desde: 16/06/2026