- 1 -É criado o Instituto do Comércio Externo de Portugal, abreviadamente designado por ICEP, instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e com património próprio, o qual exerce a sua acção na dependência do Ministro da Indústria, Energia e Exportação.
- 2 -O ICEP tem por finalidade promover a execução das medidas de política de comércio externo que visem o incremento das exportações nacionais.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 14/04/1982