Ao Departamento de Organização e Pessoal incumbe:
- a)Apoiar os órgãos e serviços do ICEP no domínio do desenvolvimento organizacional;
- b)Elaborar o plano estratégico do Instituto em matéria de dinâmica organizacional;
- c)Propor medidas tendentes à racionalização e normalização de equipamentos e serviços;
- d)Promover a aplicação das técnicas de gestão de pessoal, efectuando designadamente a gestão previsional;
- e)Assegurar, em íntima ligação com os outros órgãos, o diagnóstico permanente em matéria de potencial humano, funções e carreiras e necessidades de recursos humanos e de formação;
- f)Promover as acções de recrutamento e formação adequadas às necessidades do ICEP;
- g)Coordenar os critérios de avaliação de mérito de pessoal;
- h)Executar as acções e o expediente relativos ao recrutamento e movimentação do pessoal, bem como os actos que sejam inerentes ao respectivo regime jurídico, incluindo a segurança social.