- 1 -À Direcção de Serviços de Administração incumbe apoiar a gestão, promover a optimização dos meios financeiros e gerir o património do ICEP.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)A Divisão Financeira e Patrimonial;
- b)A Repartição Administrativa.
- 3 -À Divisão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Colaborar com o Departamento de Estudos e Planeamento na elaboração do orçamento-programa;
- b)Preparar anualmente os orçamentos do ICEP;
- c)Manter informado o conselho directivo sobre a evolução financeira;
- d)Organizar a contabilidade e elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- e)Gerir o património;
- f)Assegurar as aquisições globais, visando a correcta gestão dos recursos materiais;
- g)Arrecadar as receitas do ICEP e proceder à liquidação das despesas.
- 4 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Assegurar o expediente geral do ICEP;
- b)Dar apoio administrativo às deslocações organizadas pelos serviços;
- c)Assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação, do parque automóvel e dos serviços de reprografia;
- d)Superintender no pessoal auxiliar.
- 5 -A execução das tarefas executivas no âmbito do expediente geral, contabilidade e património será assegurada por 3 secções.
Artigo 13.º — (Direcção de Serviços de Administração)
Vigente desde: 14/04/1982