Ao Departamento de Produtos e Serviços incumbe, em especial:
- a)Manter actualizado o conhecimento da oferta de bens e serviços;
- b)Participar, numa óptica de produto, na formulação de estratégias de penetração ou de desenvolvimento das exportações e na elaboração e execução de planos e programas de actividades;
- c)Prestar assistência técnica às empresas exportadoras na área do comércio internacional no quadro das estratégias previamente denidas;
- d)Detectar os obstáculos existentes para a exportação e contribuir para a sua remoção.