As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria, Energia e Exportação ou em conjunto com o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e com os Ministros da Reforma Administrativa e dos Negócios Estrangeiros, quando esitverem em causa matérias das respectivas competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Promulgado em 1 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Anexo a que se refere o artigo 35.º
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
(ver documento original)
O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.