- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar compete coordenar, a nível nacional, as actividades de desporto escolar, cabendo-lhe, em especial:
- a)Organizar o calendário das competições de nível nacional;
- b)Dinamizar o quadro competitivo regional e sub-regional;
- c)Assegurar o apoio técnico e financeiro às direcções regionais de Educação para o desenvolvimento das suas actividades no âmbito do desporto escolar;
- d)Assegurar a participação de equipas nacionais de desporto escolar em competições e manifestações internacionais;
- e)Colaborar com a Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas e as direcções regionais de Educação na construção das infra-estruturas desportivas escolares necessárias ao desenvolvimento do desporto escolar;
- f)Dotar as escolas de material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do desporto escolar.
- 2 -A actividade do Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar é desenvolvida em coordenação com as direcções regionais de Educação e os centros de área educativa.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Art. 3.º O quadro de pessoal dirigente que figura em anexo ao Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 10.º-A — Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar
Vigente desde: 29/05/1995