- 1 -Constituem estrutura permanente do INOFOR o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros e o Gabinete de Investigação e Projectos, no âmbito do qual serão constituídas equipas em função dos projectos a desenvolver.
- 2 -O Gabinete de Investigação e Projectos depende directamente da comissão directiva, através dos membros que venham a ser indicados para o efeito.
- 3 -O director do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros é equiparado a director de serviços, para todos os efeitos legais.
Artigo 13.º — Estrutura permanente
Vigente desde: 12/05/1997