- 1 -Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros incumbe:
- a)Prestar apoio técnico aos procedimentos conducentes à obtenção e encaminhamento de financiamentos necessários à execução de programas e projectos aprovados;
- b)Prestar apoio à organização e realização de concursos para programas que se efectivem no âmbito das actividades do INOFOR;
- c)Elaborar, sob a orientação da comissão directiva, o plano, o projecto de orçamento e o relatório de actividades;
- d)Elaborar a conta de gerência e submetê-la a verificação e aprovação da comissão directiva;
- e)Assegurar o apoio à gestão administrativa, financeira e patrimonial do INOFOR;
- f)Assegurar o apoio à gestão de pessoal no âmbito do INOFOR.
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros integra o Núcleo de Apoio Técnico e o Núcleo Administrativo e Financeiro.
- 3 -O Núcleo de Apoio Técnico desenvolve a sua actividade no âmbito previsto nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 1 do presente artigo, cabendo-lhe ainda prestar todo o apoio técnico que for solicitado pelo director do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros.
- 4 -O coordenador do Núcleo de Apoio Técnico é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 5 -Ao Núcleo Administrativo e Financeiro compete assegurar o apoio à gestão administrativa, financeira e patrimonial do INOFOR, sendo coordenado por um chefe de repartição.
Artigo 14.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 12/05/1997