- 1 -Constituem receitas do INOFOR:
- a)A dotação correspondente a 0,1% a retirar da taxa social única destinada à área do emprego e formação profissional;
- b)As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado;
- c)O produto da venda de bens ou serviços;
- d)Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Quaisquer outras receitas provenientes da sua actividade ou que, por disposição legal ou regulamentar, lhe devam pertencer.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento das despesas do INOFOR, mediante inscrição de dotações com compensação em receita.
Artigo 17.º — Receitas
Vigente desde: 12/05/1997