- 1 -É extinta a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996.
- 2 -Todos os direitos e responsabilidades assumidos pela Comissão para a Inovação na Formação transitam para o INOFOR, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
- 3 -Consideram-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas à Comissão para a Inovação na Formação por lei ou negócio jurídico.
Artigo 23.º — Extinção da Comissão para a Inovação na Formação
Vigente desde: 12/05/1997