- 1 -Os gestores das iniciativas e programas comunitários, no âmbito da responsabilidade do Ministério para a Qualificação e o Emprego, funcionam junto do INOFOR.
- 2 -À gestão das iniciativas e programas comunitários, bem como à estrutura de apoio técnico aos gestores e unidades de gestão, aplica-se, supletivamente, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, no âmbito da gestão das intervenções operacionais.
Artigo 22.º — Iniciativas e programas comunitários
Vigente desde: 12/05/1997