Ao INOFOR incumbe, designadamente, o seguinte:
- a)Promover estudos e conceber instrumentos necessários ao conhecimento prospectivo das competências e das necessidades de formação e suas tendências de evolução;
- b)Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas;
- c)Desenvolver modelos, metodologias, programas e instrumentos de formação e de gestão da formação, orientados para públicos alvo específicos, decorrentes das prioridades estabelecidas em termos de política de formação e inserção profissional;
- d)Dinamizar centros de recursos técnico-pedagógicos para o recenseamento e difusão de programas, metodologias e suportes pedagógicos de qualidade e apoiar a sua capitalização, nomeadamente através da animação de redes regionalizadas;
- e)Promover o desenvolvimento da pesquisa e investigação-acção, a efectuar pelos profissionais da formação, e dinamizar a reflexão e troca de experiências tendente à inovação nas áreas da formação, dos modelos organizacionais e de gestão dos recursos humanos;
- f)Desenvolver suportes técnicos à intervenção de serviços, organismos e agentes de formação, com carácter inovador, nas actividades a montante e a jusante da formação, nomeadamente no que se refere à orientação profissional e aos mecanismos de inserção;
- g)Colaborar no desenvolvimento de instrumentos técnicos de suporte à gestão técnica dos programas do QCA/FSE, nomeadamente ao nível de critérios de apreciação e selecção de candidaturas e do sistema de acompanhamento técnico-pedagógico, com vista à melhoria da qualidade das acções apoiadas e multiplicação das soluções inovadoras;
- h)Participar na avaliação, selecção e acompanhamento de projectos e estudos orientados para a qualidade e a inovação na área da formação e do emprego, e desenvolvidos, nomeadamente, no âmbito da assistência técnica do QCA/FSE;
- i)Conceber sistemas de avaliação de qualificações possuídas ou adquiridas no âmbito da formação inicial ou contínua, sua certificação e equivalência e as respectivas articulações com os sistemas de formação escolar e profissional;
- j)Contribuir para o aperfeiçoamento de métodos e operações necessários ao pleno funcionamento de observatórios constituídos nos domínios do emprego, da formação e da inserção profissional.