- 1 -O INOFOR está sujeito à superintendência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
- 2 -Compete ao Ministro para a Qualificação e o Emprego aprovar o orçamento e o plano anual de actividades, após a emissão dos respectivos pareceres pelo conselho geral.
- 3 -Dos actos administrativos praticados pela comissão directiva cabe recurso tutelar para o Ministro para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 12/05/1997