- 1 -A comissão directiva é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, respectivamente equiparados, para todos os efeitos legais, a presidente e vice-presidente de conselho de administração de empresa pública, tipo B, nos termos definidos no Estatuto do Gestor Público.
- 2 -O substituto legal do presidente da comissão directiva é o vice-presidente por ele designado para tal efeito.
- 3 -Tendo em vista o seu regular funcionamento, o director do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros é membro suplente da comissão directiva, auferindo a remuneração correspondente a vice-presidente no caso de as funções de substituição ultrapassarem o período de 30 dias seguidos.
- 4 -Os membros da comissão directiva do INOFOR podem optar, a todo o tempo, pela remuneração correspondente ao seu lugar de origem, mantendo os direitos e regalias a este inerentes.
- 5 -Os membros da comissão directiva são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Ministros para a Qualificação e o Emprego.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo respectivo presidente.
Artigo 6.º — Composição e regime de exercício da comissão directiva
Vigente desde: 12/05/1997