- 1 -Para prossecução das atribuições do INOFOR, compete especificamente à comissão directiva:
- a)Aprovar os regulamentos internos e emitir as directrizes adequadas ao bom funcionamento do INOFOR;
- b)Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à aprovação do Ministro para a Qualificação e o Emprego, após parecer do conselho geral;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do conselho geral o orçamento anual;
- d)Submeter à aprovação do Ministro para a Qualificação e o Emprego o relatório e contas do INOFOR, após obtenção de parecer do conselho geral;
- e)Exercer todos os poderes necessários para assegurar a gestão do INOFOR, seu normal funcionamento e desenvolvimento;
- f)Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços.
- 2 -Compete ainda à comissão directiva o exercício das competências gerais atribuídas por lei aos directores-gerais em matérias de gestão de pessoal, financeira e patrimonial.
Artigo 7.º — Competência da comissão directiva
Vigente desde: 12/05/1997