- 1 -A Direcção-Geral das Condições de Trabalho, adiante designada por DGCT, é o serviço de concepção e de apoio técnico e normativo no domínio das relações e condições de trabalho, incluindo a prevenção dos riscos profissionais.
- 2 -São competências da DGCT na sua área de intervenção:
- a)Elaborar estudos e trabalhos necessários à formulação de programas e medidas de política e estratégia do MTS no que respeita às relações e às condições de trabalho e à prevenção de riscos profissionais;
- b)Propor a definição dos quadros normativos referentes às relações individuais e colectivas de trabalho;
- c)Propor a definição dos quadros normativos relativos às condições de higiene e segurança no trabalho e à prevenção de riscos profissionais;
- d)Propor a definição dos objectivos e regimes que enquadram a formulação de programas de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- e)Efectuar o depósito e promover a publicação das convenções colectivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;
- f)Proceder aos estudos preparativos da regulamentação colectiva de trabalho, por via administrativa;
- g)Praticar os actos atribuídos por lei à Administração Pública relativamente às organizações de trabalho;
- h)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências em articulação com o DAERI.
- 3 -A DGCT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 17.º — Direcção-Geral das Condições de Trabalho
Vigente desde: 04/05/1998