- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por objectivo a execução das políticas de emprego e formação profissional.
- 2 -São atribuições do IEFP nas áreas do emprego e formação profissional:
- a)Promover o conhecimento e a divulgação dos problemas de emprego, em ordem a contribuir para a definição e adopção de uma política global de emprego que consubstancie um programa nacional de melhoria progressiva da situação de emprego, através de uma utilização dos recursos produtivos integrada no crescimento e desenvolvimento sócio-económico;
- b)Promover a organização do mercado do emprego como parte essencial dos programas de actividade, tendo em vista a procura do pleno emprego, livremente escolhido de acordo com as preferências e qualificações, enquanto factor de valorização cultural e técnico-profissional dos recursos humanos do País;
- c)Promover a informação, orientação de formação e reabilitação profissional e colocação dos trabalhadores, com especial incidência nos jovens saídos do sistema de ensino e noutros grupos sociais mais desfavorecidos, a análise de postos de trabalho, bem como a mobilidade geográfica e profissional da mão-de-obra;
- d)Promover a melhoria da produtividade nas empresas mediante a realização, por si ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, das acções de formação profissional que se revelem em cada momento as mais adequadas à prossecução daquele objectivo;
- e)Apoiar iniciativas que conduzam à criação de novos postos de trabalho, em unidades produtivas já existentes ou a criar, bem como à sua manutenção nos domínios técnico e financeiro;
- f)Em geral, colaborar na concepção, elaboração, definição e avaliação da política global de emprego, de que é órgão executor.
- 3 -O IEFP continua a reger-se pela legislação em vigor que o regulamenta, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 20.º — Instituto do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 04/05/1998