- 1 -O Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, adiante designado por DRISS, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito
público, com autonomia administrativa e financeira, que tem por objectivo assegurar o cumprimento dos acordos internacionais em matéria de segurança social e de acção e inserção sociais.
- 2 -São atribuições do DRISS:
- a)Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de segurança social;
- b)Proceder ao estudo, negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos e normas internacionais no domínio da inserção social;
- c)Representar a nível internacional o sistema de segurança social ou exercer a coordenação dessa representação;
- d)Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de segurança social no quadro das normas de determinação da lei aplicável, constantes de instrumentos internacionais de coordenação;
- e)Apreciar a incidência, na legislação interna, dos instrumentos internacionais de coordenação sobre segurança social;
- f)Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e exercer as competências próprias como organismo de ligação entre serviços e instituições dos sistemas nacionais coordenados.
- 3 -O DRISS é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 25.º — Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
Vigente desde: 04/05/1998